Justiça Federal determina que União restabeleça acesso ao Porto de Santarém em até 48 horas
14/02/2026
(Foto: Reprodução) Indígenas ocupam área portuária em Santarém
Luiz Henrique Nunes/g1
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Pará, determinou que a União Federal adote, no prazo máximo de 48 horas, medidas concretas para cessar as interdições e restabelecer a normalidade do acesso ao Porto Organizado de Santarém, no oeste do Pará.
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A decisão é do juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst e atende parcialmente a um pedido feito pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica em ação movida contra a União.
Entenda o caso
Na ação, a associação sustenta que, desde 22 de janeiro de 2026, manifestações promovidas por grupos indígenas e movimentos sociais resultaram na ocupação e obstrução das vias de acesso ao complexo portuário. Segundo a entidade, os bloqueios estariam comprometendo a circulação de pessoas, veículos e cargas, com impacto direto no escoamento de grãos, distribuição de combustíveis e abastecimento regional.
A autora alegou ainda omissão do poder público diante das interdições e pediu tutela de urgência para que fossem adotadas providências imediatas.
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Decisão parcial
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da situação e destacou que a segurança pública é dever do Estado, assim como a garantia da livre locomoção e da livre iniciativa. Para o juiz, a paralisação prolongada de infraestrutura portuária federal pode gerar risco concreto de desabastecimento de combustíveis e insumos essenciais, além de afetar serviços de saúde, geração de energia, transporte e aeroportos da região.
Com isso, foi determinada a adoção de medidas “concretas, coordenadas e suficientes” para assegurar a circulação e a continuidade das atividades essenciais no porto e em seus acessos operacionais.
A União também deverá informar, no mesmo prazo de 48 horas:
qual órgão será responsável pela execução das medidas em campo;
a autoridade encarregada do cumprimento da decisão;
e apresentar plano operacional mínimo com as providências já adotadas e as que ainda serão implementadas.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Pedido contra manifestantes é negado
O juiz, no entanto, negou o pedido para impor diretamente aos manifestantes a obrigação de manter distância mínima de cinco quilômetros da área portuária e de se abster de qualquer ato de obstrução, sob pena de multa e crime de desobediência.
Segundo a decisão, os manifestantes não integram a ação judicial e não foram individualizados no processo, o que impede a imposição de obrigações diretas a terceiros que não figuram como parte na demanda.
O magistrado ressaltou que a medida deferida não suprime o direito de manifestação, mas impõe à União o dever constitucional de agir para preservar a ordem pública e garantir o funcionamento regular de infraestrutura considerada essencial para a coletividade. O g1 solicitou nota de posicionamento dos manifestantes e aguarda resposta.
A União será intimada para se manifestar no prazo legal.
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