Justiça determina suspensão de atividades de casa de festas flutuante em Almeirim
19/12/2025
(Foto: Reprodução) Frente do município de Almeirim, no oeste do Pará
Igor Mota/Ag.PA
Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Pará em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou a suspensão imediata do alvará de funcionamento e das atividades de uma balsa que opera como casa de festas flutuante em Almeirim, oeste do Pará. A decisão visa combater a poluição sonora e garantir o sossego dos moradores das proximidades da orla da cidade.
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A Promotoria de Justiça de Almeirim ingressou com a ação motivada por diversas reclamações da população e apurações em procedimento administrativo que tramita desde 2023, apontando irregularidades no funcionamento do flutuante.
Segundo o promotor de Justiça Vinicius Domingues Maciel, o estabelecimento operava como casa de festas emitindo som em volume excessivo, sem isolamento acústico e em horários incompatíveis com o sossego público, prejudicando especialmente idosos, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além do barulho, foram relatados problemas de segurança e conflitos na área.
Promotor de Justiça fala sobre poluição sonora em Almeirim-PA
Na decisão, o juiz Rafael Alvarenga Pantoja destacou a gravidade da situação e o risco de lesão irreparável à saúde e à convivência pacífica da comunidade. Foi determinada a proibição de realização de festas, shows e apresentações musicais no local até que o estabelecimento comprove, mediante laudo técnico, a adequação acústica para evitar a dispersão de ruídos acima dos limites legais. Em caso de descumprimento da ordem de suspensão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil contra o estabelecimento.
A Justiça também determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Municipal realizem fiscalização permanente na orla da cidade, especialmente no período noturno e de madrugada, englobando tanto estabelecimentos comerciais quanto carros de som para que problemas relacionados à poluição sonora não voltem a se repetir.
Caso o município não realize as fiscalizações, poderá incorrer em multa de R$ 10 mil, por evento constatado. As partes foram intimadas para cumprimento imediato da tutela de urgência, de acordo com a determinação judicial.
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